Em reunião nesta quinta-feira (11), o Conselho de Administração aprovou a proposta de não exercício, pela Petrobrás, dos direitos de preferência e de “tag along” (direito de vender ao mesmo preço) previstos no Acordo de Acionistas da Braskem.

A decisão foi tomada no contexto das negociações para uma possível transferência das ações detidas pela NSP Investimentos S.A., subsidiária da Novonor, para o Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Considerando o estágio atual das tratativas e as informações até agora disponíveis, entendeu-se que não exercer esses direitos é a medida mais adequada neste momento. A decisão foi exaustivamente debatida e consensuada, considerando a potencialidade da empresa e sua aderência estratégica. No PN 24-28, resgatamos o retorno ao setor petroquímico entre os direcionadores estratégicos, o que tem sido confirmado nos planos de negócios subsequentes e no PE 2050.
A Braskem atua em mais de 70 países, distribuídos em cinco continentes, por meio de 14 escritórios comerciais regionais e de unidades industriais localizadas no Brasil, Estados Unidos, México e Alemanha. No Brasil, é a única empresa presente na primeira geração da cadeia petroquímica e que atua de forma integrada com seus ativos de segunda geração, embora também dependa de insumos de primeira geração importados e produzidos pela Petrobrás. Possui ativos na Bahia, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
É importante explicar, de forma clara, o que está em discussão. O direito de preferência assegura à Petrobrás a possibilidade de adquirir as ações que estão sendo negociadas antes que sejam transferidas a terceiros. Já o “tag along” garante o direito de vender sua participação nas mesmas condições oferecidas ao acionista que está alienando suas ações. Ao optar por não exercer esses mecanismos neste momento, o CA não abre mão de prerrogativas de forma automática, mas adota uma decisão fundamentada em análises técnicas, jurídicas, econômico-financeiras e estratégicas, mantendo a atual participação acionária da Petrobrás nessa empresa relevante e estratégica.
Também foi aprovada a autorização para que a Diretoria Executiva, dentro das premissas apresentadas ao colegiado, adote as providências necessárias para implementar a decisão.
Trata-se de um rito regular de governança, que assegura coerência institucional e responsabilidade no encaminhamento do tema. O CA continuará acompanhando o assunto e seus desdobramentos e, quando relevantes, serão comunicados ao mercado nos termos da regulamentação aplicável.