Indicação do novo presidente da Petrobrás não atende requisitos técnicos da Lei das Estatais e do estatuto social da empresa

O currículo do novo indicado de Bolsonaro para a presidência da Petrobrás, cujo nome será avaliado nesta sexta-feira (24) pelo Comitê de Elegibilidade da estatal, esbarra em pelo menos dois possíveis impeditivos para sua nomeação: a experiência profissional e a formação acadêmica. Caio Paes de Andrade, como a imprensa já vem noticiando, não atende a alguns requisitos técnicos necessários para o cargo, que são exigidos pela Lei das Estatais (13.303/2016) e o Estatuto Social da Petrobrás.

A área de Compliance da companhia já teria alertado sobre essas irregularidades para a nomeação do executivo, que é o terceiro indicado por este governo para comandar a empresa. O fato é que Andrade não tem notório conhecimento na área, é formado em comunicação social e sem experiência no setor de petróleo e energia.

O artigo 17 da Lei das Estatais (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm) estabelece experiência profissional mínima de “dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior” ou quatro anos ocupando cargo de diretoria em empresa de porte similar, cargo público de confiança em nível superior (DAS-4) ou ainda cargo de docência ou pesquisa na área de atuação da empresa. Nenhuma das opções são atendidas.

No quesito experiência, também não atende o Estatuto Social da Petrobrás, em seu artigo 20, que exige que os diretores executivos da Petrobrás tenham “capacidade profissional, notório conhecimento e especialização nas respectivas áreas de contato em que esses administradores irão atuar, observado o Plano Básico de Organização” e “dez anos de experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata, conforme especificado na Política de Indicação da Companhia”.
A única incursão profissional de Caio Paes de Andrade compatível com a função pretendida foi a participação de um ano e meio no conselho da PPSA, estatal brasileira que administra exploração de petróleo.

O artigo 28 do decreto 8.945, que regula a Lei das Estatais, também exige que o presidente da companhia tenha “formação acadêmica” e “notório conhecimento” compatíveis “com o cargo para o qual foi indicado”. Segundo o currículo de Andrade, ele tem pós-graduação em administração e gestão pela Harvard University e é mestre em administração de empresas pela Duke University. Mas, de acordo com matéria publicada pela imprensa (https://www.cnnbrasil.com.br/business/compliance-da-petrobras-prepara-sinal-amarelo-sobre-caio-paes-de-andrade/), seus diplomas de pós-graduação não foram validados pelo Ministério da Educação, sendo que este é um dos requisitos exigidos pela legislação.

As frequentes trocas de presidentes e de conselheiros, e suas motivações, geram tremenda instabilidade na economia e na própria empresa, como um terremoto, uma onda sísmica que se propaga desde o Conselho de Administração, Diretoria Executiva, corpo gerencial, técnico e operacional, lá na ponta de linha. A indicação de Caio Paes de Andrade não atende minimamente aos critérios definidos na legislação e no estatuto social da companhia. É um acinte.

A Petrobrás é do estado brasileiro, não do governo de plantão. Criada pelo povo e agigantada por seu corpo técnico, cuja competência e dedicação são inquestionáveis, se consolida diariamente através dele.

E tenho a certeza que esse mesmo corpo técnico que a constrói com seu trabalho e dedicação todos os dias, se levantará em defesa dessa que é, não apenas a maior empresa brasileira, orgulho nacional, mas a que simboliza a competência, superação e força do povo soberano que sonhamos ser.