A Justiça Federal de São Paulo determinou ontem (11) a suspensão do mandato do presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, Pietro Sampaio Mendes, alegando “conflito de interesses”. Na sexta-feira passada, o conselheiro Sérgio Machado Rezende já havia sido afastado do cargo, também por decisão judicial. Ou seja, em menos de uma semana tivemos dois conselheiros atacados e afastados injustificavelmente, o que é lamentável.
Qual é o objetivo de tais decisões, além de gerar uma crise no segundo maior fórum decisório da companhia: forçar artificialmente a redução do número de conselheiros da União?
Nos dois casos, a Petrobrás comunicou que vai recorrer. Sobre as duas suspensões a companhia declarou, em nota para cada caso e tempestivamente, que “buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível”.
O Ministério de Minas e Energia informou que a União também vai recorrer da decisão contra Pietro Mendes e que sua indicação e nomeação atendem a todos os requisitos da Lei das Estatais e do Estatuto Social da Companhia, conforme pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
É importante esclarecer que todos os indicados para o Conselho de Administração da Petrobrás precisam, obrigatoriamente, cumprir requisitos e passam pelo processo de análise de currículos na governança da companhia, onde são avaliadas várias questões pertinentes, inclusive eventuais conflitos de interesses.
Os dois conselheiros foram indicados pela União, tendo seus nomes aprovados na AGO da Petrobrás realizada em abril do ano passado. No processo de análise dos indicados este ano, também foi confirmado pelo Celeg e homologado pelo CA o atendimento aos requisitos legais e estatutários para os dois conselheiros.
Destaco que os conselheiros Sérgio Machado Rezende e Pietro Adamo Mendes exibem irretocáveis currículos técnicos, com contribuições relevantes para a Petrobrás durante seus mandatos, que convergem com o projeto eleito em 2022.
O que assistimos é, sem rodeios, um sequestro – com base em argumentos insustentáveis -, do soberano direito de o sócio controlador indicar seus conselheiros, absolutamente dentro dos requisitos legais e estatutários vigentes.