Decisão judicial suspende liminar que determinou afastamento de dois conselheiros da Petrobrás

Por decisão judicial, o presidente do Conselho de Administração da Petrobrás, Pietro Adamo Sampaio Mendes, e o conselheiro Sérgio Machado Rezende foram reconduzidos aos seus cargos no colegiado. A companhia confirmou na manhã desta terça-feira (16) a queda da liminar que suspendia Rezende e no período da noite do mesmo dia, em documento encaminhado ao mercado, informou sobre a decisão, em 2ª instância, permitindo o regresso de Pietro ao CA. Essa notícia nos traz um grande alívio, pois restabelece as duas cadeiras do governo federal, que é o sócio controlador da Petrobrás.


Nos dois casos, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, acatou recurso da União e derrubou a decisão da primeira instância, da 21ª Vara Cível Federal.
Em nota, a Petrobrás esclareceu que “a decisão liminar, proferida no âmbito da ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi afastada pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão de efeito suspensivo conferido ao recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU).” As decisões liminares que afastaram os dois conselheiros se originaram a partir de uma ação movida por um deputado estadual de São Paulo, do partido Novo, que faz oposição ao governo Lula.

É imperativo destacar que as indicações do professor e ex-ministro Sergio Rezende e do presidente do CA, Pietro Mendes, para a eleição a ser realizada na Assembleia Geral Ordinária de 25/04/2024 foram objetos de análise pelo Comitê de Pessoas/Elegibilidade e pelo Conselho de Administração da companhia, que concluíram pela elegibilidade dos dois indicados, conforme fundamentos lançados nas respectivas atas, já disponibilizadas aos acionistas.
É importante reforçar a todos que o Conselho de Administração é o maior fórum decisório da Petrobrás. É lá que são tomadas as principais decisões da companhia de temas estratégicos como, por exemplo, o “Plano Estratégico” e o pagamento de dividendos aos acionistas. Atualmente, o colegiado tem 11 cadeiras, sendo seis delas da União, uma da representante dos empregados, ocupada por mim, e quatro dos acionistas privados.

A decisão judicial em 2ª instância recompõe e restitui a ordem no CA. As insistentes investidas do mercado e de seus representantes midiáticos para atacar e desestabilizar o governo do presidente Lula, alvejando os conselheiros da União, felizmente, não deram frutos duradouros.

O que os acionistas privados precisam definitivamente entender é que compraram ações de uma empresa estatal e, como tal e segundo a legislação, o acionista controlador é a União. Portanto, lhe é garantida por lei a maioria no CA e, sim, a União deve dar as diretrizes à empresa, orientando seus conselheiros como todo sócio controlador o faz, seja estatal ou setor privado.
A tentativa de usurpar o direito do governo de indicar seus conselheiros e de definir diretrizes macro é inadmissível.