Decisão da Justiça reforça que não é necessária AGE para referendar Magda Chambriard na presidência da Petrobrás

A destituição do presidente da Petrobrás, Jean Paul Prates, ainda gera turbulência indevida pelas “viúvas do mercado”, desde declarações na mídia acusando uma ilegalidade inexistente à ação popular da oposição.
Na última quarta-feira, após a demissão do presidente e sua renúncia ao mandato do Conselho, um deputado estadual de São Paulo do Novo – partido de oposição ao governo -, entrou com um pedido liminar para obrigar a Petrobrás a convocar uma assembleia de acionistas antes de confirmar Magda como nova conselheira e presidente. A Justiça foi contrária à ação.


A decisão reitera o que a Petrobrás, os conselheiros da União e a representante dos empregados vêm afirmando: que não é necessária a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para nomear Magda Chambriard como membro do Conselho de Administração e presidente da companhia.
Como já explicamos no post anterior, a legislação e o Estatuto Social da Petrobrás estabelecem que, no caso de renúncia de um conselheiro, a nomeação de outro será definida pelo CA, com a posse imediata da indicada, podendo assim também ser eleita presidente da empresa. A legislação, o estatuto social e a governança da Petrobrás foram rigorosamente respeitados.
A estratégia da ação popular era forçar a destituição dos conselheiros eleitos por voto múltiplo, incluídos todos os da União, forçando uma reeleição na tentativa de excluir do Conselho quatro membros representantes da União e postergando, dessa forma, a posse da nova presidente. Isso acarretaria, além de um desgaste enorme à imagem, um gasto exorbitante à empresa com a realização de mais uma assembleia poucas semanas após a última AGO, que ocorreu em 25 de abril.
É um movimento que só visa perturbar o processo, já que a substituição da presidência é urgente e necessária para a continuidade dos projetos e para a segurança operacional. Uma aposta irresponsável no caos, considerando que os atores são conhecedores da legalidade do processo.
O sócio controlador já decidiu a substituição e não são admissíveis subterfúgios para tumultuar o processo e usurpar esse direto. Insistir na desinformação espalhada pelas mídias e em recursos jurídicos infundados não atende ao melhor interesse da Petrobrás e, consequentemente, ao melhor interesse do país.