Senhores Conselheiros,
Gostaria de, respeitosamente, me apresentar antes de qualquer pronunciamento.
Sou Rosangela Buzanelli Torres, graduada em Engenharia Geológica pela UFOP (1986) Mestre em Sensoriamento Remoto pelo INPE (1998) e Geofísica Sênior na Petrobrás, onde ingressei por concurso público em 1987.
Fui eleita (em primeiro turno) representante das trabalhadoras e trabalhadores, principais responsáveis pela grandeza e sucesso da Petrobrás, empresa que ajudei a construir ao longo de 33 anos de carreira. Minha história profissional foi pautada pela dedicação, honestidade, ética e defesa intransigente e incansável dessa empresa.
Considerando as premissas do regimento interno do Conselho de Administração da Petrobrás:
Os membros do Conselho de Administração devem desempenhar suas atribuições para lograr os fins e no interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
Os membros do Conselho de Administração, ainda que eleitos por grupo ou classe de acionistas, devem exercer as atribuições que a lei e o Estatuto lhes conferem visando ao interesse da Companhia.
Considerando também o Estatuto Social da Petrobrás, em especial os artigos:
Art. 3º- A Companhia tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins.
§3º-A Petrobras poderá ter suas atividades, desde que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação, visando ao atendimento do objetivo da política energética nacional previsto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
V – garantir o fornecimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, nos termos do § 2º do art. 177 da Constituição Federal;
Reafirmo então que minha atuação nesse Conselho será pautada pela defesa incansável e intransigente da Petrobrás, de seu corpo técnico e dos interesses de seu acionista majoritário, o povo e o estado brasileiro, não do governo de passagem.
Obrigada,
Rio de Janeiro, 29 de Julho de 2020.
Rosangela Buzanelli Torres