O Conselho de Administração da Petrobrás realizou reunião extraordinária na manhã desta quarta-feira (15) para apreciar o encerramento antecipado do mandato do presidente da companhia Jean Paul Prates. O colegiado aprovou a saída do executivo da empresa que, posteriormente, renunciou ao mandato de conselheiro.
A diretora de Assuntos Corporativos, Clarice Coppetti, assume interinamente a presidência da Petrobrás. Ela foi nomeada pelo presidente do colegiado, de acordo com o §4º do art. 27 de Estatuto Social da companhia, e permanece no cargo até a eleição e posse da nova presidente, que se dará pelo CA e será ratificada na primeira assembleia geral dos acionistas que ocorrer.
Os conselheiros também votaram a favor da destituição do gerente executivo de Relações Institucionais, João Paulo Madruga, e do diretor Financeiro e de Relacionamento com Investidores, Sergio Caetano Leite. O atual gerente executivo de Finanças, Carlos Alberto Rechelo Neto, ocupará a função de Sergio Leite, de forma interina, até a eleição do novo diretor pelo Conselho, quando também será escolhido o novo executivo de Relações Institucionais.
A indicada para assumir a presidência da Petrobrás e a cadeira no Conselho, Magda Maria de Regina Chambriard, ainda deverá passar pelo processo de governança da companhia. Primeiramente, seu currículo será analisado pelas áreas de integridade e recursos humanos. Depois, seu nome deverá ser submetido à avaliação do Comitê de Pessoas (Cope) do Conselho de Administração, processo que em geral leva até 15 dias.
A fase seguinte – conforme estabelece a Lei 6.404/76, artigo 150 c/c parte final do §3º do artigo 141 da mesma Lei, bem como o Estatuto Social da companhia, artigo 25 – é a apreciação do nome da indicada ao cargo de Conselheira de Administração. Após a nomeação, ela integrará o colegiado até a primeira assembleia geral que vier a ocorrer – neste momento, sem previsão até a AGO de 2025.
Nessa mesma reunião em que é definida a nomeação da indicada para o CA, os conselheiros elegem a presidente da Petrobrás. Importante destacar que esse ato é de competência do Conselho nos termos do artigo 142, II, da Lei 6.404/76; e dos artigos 20 e 30, V, do Estatuto Social da companhia, não sendo necessária a convocação de assembleia de acionistas extraordinária para esse fim.
Vale ressaltar ainda que a ratificação do nome da nova conselheira pelos acionistas da companhia deverá se dar na próxima assembleia geral agendada, ao contrário do que tem sido noticiado por alguns veículos de imprensa, com base, como já dito acima, nos arts 150 da Lei das S.A e no art. 25 do Estatuto da companhia. É necessário, neste momento, garantirmos a continuidade operacional e dos projetos da empresa em um ambiente de serenidade. Fabricar crises não atende aos interesses da Petrobrás.