A Petrobrás foi proibida pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro de alterar a escala de embarque dos empregados próprios e terceirizados em regime de revezamento. A ação civil foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com base em denúncias feitas pela FUP e pelo Sindipetro-NF.
Segundo as denúncias, desde o início da pandemia da Covid-19 a Petrobrás tem alterado o regime de 14×14, que seriam 14 dias seguidos de trabalho e mais 14 de descanso, e impondo novas escalas a seus empregados nas plataformas, de 21×21 dias ou 28×28 dias, sem prévia negociação coletiva.
Na análise da ação, a juíza fez uma observação extremamente importante: “o evidente perigo de dano ao se exigir o cumprimento de períodos de embarque superiores ao limite legal, em razão dos efeitos nocivos que tal imposição produziria sobre a saúde desses trabalhadores.”
Desde o início da pandemia, já perdemos mais de 50 petroleiros e quase 8 mil já foram contaminados pela Covid-19. Sabemos que essas estatísticas são ainda maiores porque não incluem o número de terceirizados mortos e infectados. É uma situação preocupante.
Desde que assumi o mandato como representante das trabalhadoras e dos trabalhadores da Petrobrás busquei, tanto no Conselho de Administração quanto no Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS), a abertura de um diálogo real da gestão da empresa com os trabalhadores, através de suas entidades representativas, na construção conjunta de ações para abrandar os riscos inerentes à pandemia.
Esse diálogo é a única forma de enriquecer e ampliar o olhar para o problema, construindo alternativas de mitigação que considerem os possíveis efeitos colaterais à saúde física e mental dos trabalhadores e, consequentemente, à segurança ocupacional e de processo. Quem melhor conhece a realidade do ambiente de trabalho e sua rotina são aqueles que o executam, portanto, precisam ser ouvidos nesse processo. Tenho certeza que se trabalharem em conjunto, gestão e sindicatos, todos serão beneficiados, a Petrobrás e seus valorosos trabalhadores.