Petrobrás registra prejuízo contábil no 2T2024, ocasionado por eventos não recorrentes

Uma das notícias de maior destaque na imprensa, nesses últimos dias, foi a divulgação do balanço financeiro da Petrobrás no segundo trimestre de 2024, que registrou um resultado negativo. O prejuízo, no entanto, é contábil e advém de eventos não recorrentes que foram amplamente divulgados pela companhia no período.


O mais significativo deles foi o acordo com o Carf, através do Programa de Regularização de Débitos Tributários (PRD) com a União, cuja adesão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 17 de junho e, tempestivamente, divulgada ao mercado e à sociedade. Esse acordo tributário trouxe inquestionáveis benefícios à Petrobrás e à União, pois encerra, com descontos significativos, litígios da empresa sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamentos de embarcações de exploração e produção de petróleo. Os outros dois eventos decorrem da adequação da nova portaria GGPAR, que restaura a histórica proporção de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e da intensa variação cambial no período.
Mas o que não se destaca na maioria das manchetes sobre o balanço é que os resultados da companhia neste segundo trimestre são sólidos e dentro do esperado. E, se expurgados esses eventos pontuais, o resultado estaria em linha com o 2T23.
O pagamento de dividendos ordinários foi aprovado pelo CA, de acordo com a Política de Remuneração aos Acionistas vigente: “em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões) e resultado positivo acumulado, a Petrobrás deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre”.
Neste trimestre, esse pagamento utilizará recursos da Reserva de Remuneração de Capital, criada e aprovada em julho do ano passado pelo Conselho e pela AGE de novembro, demonstrando a decisão acertada tomada naquele momento.
Ainda que aprovando os pagamentos de dividendos ordinários dentro da atual política, faço ressalvas relativas ao pagamento intercalar. Defendo que o pagamento de dividendos deva ocorrer somente após o fechamento do balanço anual. Também tenho proposto e solicitado estudos visando a criação de uma reserva estatutária para investimentos e/ou pagamento de dívida, a ser decidida pelo Conselho. Ocorre que, com a atual política, ainda que tenhamos a fórmula de pagamento de 45% do fluxo de caixa livre, de fato, temos que pagar 100%, pois não há destino diferente para o que sobra, senão a reserva de remuneração de capital, que tem como objetivo apenas remunerar os acionistas, seja na forma de juros sobre capital, sejam dividendos ordinários ou extraordinários.
Diante dos grandes desafios que enfrentaremos, com a necessidade de reposição de reservas em novas fronteiras exploratórias e de caminhar rumo a uma transição energética justa, é urgente rever e repensar a política de remuneração dos acionistas.