Um amplo levantamento de toda margem continental brasileira ao longo de décadas subsidiou decisões históricas da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo a mais recente a ampliação da fronteira do Brasil, a partir da costa do litoral norte. Os direitos de soberania nacional foram estendidos em aproximadamente 360 mil km2, área equivalente ao território da Alemanha.
O movimento em direção a essa grande conquista começou nos anos 80, quando o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), mais conhecida como “Lei do Mar”. Na época, o governo brasileiro decidiu criar o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), coordenado pela Comissão Interministerial de Recursos do Mar, liderada pela Marinha e com a participação relevante da Petrobrás e universidades públicas (https://www.marinha.mil.br/secirm/pt-br/leplac).
Em 1987, geólogos e geofísicos da Petrobrás deram início a uma minuciosa “radiografia” do subsolo de toda a costa brasileira. Esse trabalho envolveu a aquisição, processamento, interpretação e integração de dados geofísicos, geológicos e geoquímicos da nossa margem continental, servindo como base para o programa Leplac. Esse amplo estudo contribuiu para que fossem traçados os novos limites da plataforma continental brasileira.
Em 1994, com a entrada em vigor da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, o Brasil passou a elaborar a chamada “proposta de limite exterior da plataforma continental brasileira” submetida à “Comissão de Limites da Plataforma Continental” (CLPC). Desde então, a Petrobrás participa do desenvolvimento dessa proposta, com estudos na aquisição e processamento de dados geofísicos de toda a extensão da margem continental brasileira e participação em grupos de trabalho para encaminhamento das propostas à ONU. O Leplac já permitiu ao Brasil a conquista da extensão de nossa plataforma continental em duas ocasiões.
A expansão está em conformidade com a CNUDM. A legislação permite aos países ampliarem suas áreas marítimas para além de 200 milhas náuticas, que é o limite previsto para qualquer estado costeiro signatário da Lei do Mar, desde que apresentem estudos técnicos e científicos que comprovem a extensão da sua plataforma continental para além desse limite.
Os resultados desses levantamentos e estudos realizados pelo Leplac foram consolidados em relatórios técnicos e artigos apresentados em congressos e publicados em revistas especializadas, fomentando a pesquisa científica nas universidades e instituições de pesquisa. Esses estudos são avaliados com grande rigor, num longo processo de análise, considerando o atendimento às especificações definidas pelas recomendações da Comissão de Limites da ONU.
As negociações com a ONU para ampliação da nossa plataforma continental se deram em várias etapas ao longo desses anos. Em 2015 o Brasil divide nossa margem continental em três áreas distintas: Região Sul, Margem Equatorial e Margem Oriental/Meridional para facilitar as negociações.
Conforme documento oficial da DHN: “A proposta da Região Sul, inserida em parte da Margem Meridional, foi encaminhada à ONU em abril de 2015 e apresentada à Comissão de Limites em 25 de agosto de 2015. Em março de 2019, a CLPC aprovou na sua totalidade o Limite Exterior proposto pelo Brasil relativo à essa Submissão, incorporando à nossa Plataforma Continental uma área de cerca de 170.000 km². Primeira vitória importantíssima dos nossos “Bandeirantes das Longitudes Salgadas” para incorporação total da Amazônia Azul.”
E agora, em 2025, conquistamos a ampliação da nossa plataforma continental na Margem Equatorial.
Essas conquistas são vitórias técnico científicas e diplomática de enorme relevância para o Brasil, que fortalecem a soberania nacional sobre essas áreas e seus recursos minerais e biológicos. E a Petrobrás desempenhou papel importantíssimo nesse processo, trabalhando pelo interesse nacional juntamente com a Marinha Brasileira e universidades públicas.
Parabéns a todos os envolvidos!