Como é o processo para nomeação de Conselheiros e Presidente da Petrobrás?

A nomeação de conselheiros e do presidente da Petrobrás obedece a regras internas de governança e legislação específica.
Quem indica o presidente da Petrobrás e do Conselho de Administração (CA) é a União, sócio controlador da companhia, que é uma estatal de economia mista. Porém, o presidente da Petrobrás deve ser membro do CA e por esse colegiado aprovado.


Atualmente o CA é composto por 11 membros: sete indicados pela União, três pelos acionistas privados e um representante dos trabalhadores. Todos os candidatos passam por uma verificação dos requisitos legais e internos da Petrobrás, de integridade e capacidade técnica (leis das S.A. 6404/1976; das Estatais 13.303/2016 e Estatuto Social). Essa verificação é realizada pelas instâncias competentes da companhia, que recomendam ou não as indicações. Mas é a Assembleia Geral dos Acionistas, ordinária (AGO) ou extraordinária (AGE), que aprova a os membros e o presidente do CA.

Os mandatos de conselheiros são de dois anos, com possibilidade de mais três reconduções. Na normalidade, é na AGO de abril que são consagrados os indicados a conselheiros e a assembleia já está agendada para o próximo dia 13, na semana que vem. A União indicou oito nomes, dos quais dois desistiram, e os acionistas privados indicaram seis. Novamente veremos uma disputa dos acionistas privados por mais assentos no Conselho.
Formalizada a composição do CA, na primeira reunião convocada, ordinária ou extraordinária, o presidente da companhia é escolhido entre os membros. Até lá, o presidente do CA nomeia um presidente interino.

Para ser presidente da Petrobrás ou conselheiro de Administração, a Lei das S.A. exige vários requisitos, assim como define critérios de inexigibilidade, como por exemplo:

– artigo 3° “o conselheiro deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa da assembleia geral, aquele que:
I – ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal; e
II – tiver interesse conflitante com a sociedade.”

Fartos dados trazidos pela mídia nacional apontaram impedimentos legais, ou por conflito de interesses, ou por moralidade administrativa, dos presidenciáveis indicados pelo presidente da república que, há muito deveria ter sido declarado impedido pelo Congresso. A grande possibilidade de reprovação dos nomes dos dois primeiros os levou à renúncia. Aguardemos as novas …..