Conselheira vota contra demissão sem justa causa de gerentes executivos da Petrobrás

O jornalista Lauro Jardim publicou quarta-feira (28/04), em sua coluna no O Globo, sobre a demissão dos gerentes executivos Cláudio da Costa e Rodrigo Ugarte sem justa causa.
(https://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/conselho-da-petrobras-decide-nao-dar-justa-causa-funcionarios-acusados-de-informacao-privilegiada.html)

Esses dois emblemáticos casos não poderiam ter meu voto favorável à demissão sem justa causa por inúmeras razões, baseadas única e exclusivamente no fato de que os gerentes executivos negociaram ações da Petrobrás em período a eles proibido enquanto membros da alta administração e, como tal, sabiam dessa vedação. Afrontaram as regras e regulamentos da CVM, da governança e do Código de Conduta Ética da companhia, pra dizer o básico.
Apenas me limito a dizer que a decisão contou com meu extenso e embasado voto contrário, bem como meus veementes e indignados questionamentos e protestos, em nome da esmagadora maioria, senão totalidade, das trabalhadoras e trabalhadores concursados da Petrobrás, que constroem todos os dias com seu trabalho, dedicação e seriedade, a grandeza da maior empresa brasileira. Definitivamente, essa decisão não honra a Petrobrás e o seu corpo de funcionários.

Com relação aos seguintes fatos relevantes informados ao mercado (https://www.investidorpetrobras.com.br/):

  1. Petrobrás sobre adesão ao programa PEP-ICMS – “…relacionados à aprovação do Conselho de Administração da companhia, em reunião realizada em 28 de abril de 2021, para o cancelamento de parte do escopo do Projeto COMPERJ. Com o cancelamento, será devido ICMS relativo a bens do ativo imobilizado que foram adquiridos com desoneração deste imposto para instalação do Trem 1 da Refinaria. …..
    Cabe esclarecer, que a companhia dará continuidade ao desenvolvimento da área do Polo GasLub (antigo COMPERJ) e está mantida a implantação do Projeto Integrado Rota 3 (PIR3), que abrange o gasoduto Rota 3, a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN), e o conjunto de utilidades necessárias para sua operação. …. Está em análise pela companhia, conforme divulgado ao mercado em 18 de dezembro de 2019, um plano de desenvolvimento da área, que inclui também projeto com operação integrada com a refinaria REDUC para a produção de lubrificantes básicos e combustíveis de alta qualidade.”
    Meu voto foi contrário ao cancelamento do projeto Trem 1 da refinaria, por entender que essa proposta tem potencial para gerar grandes retornos à Petrobrás e, portanto, deveria ser classificada como “Em Avaliação” até que se fizessem novas análises econômicas em médio prazo, com cenários certamente mais favoráveis. Para os demais projetos – PIR3, UPGN, gasoduto Rota 3 e produção de lubrificantes (Lub) e combustíveis de alta qualidade em sinergia com a REDUC -, votei favorável.
  2. Petrobrás sobre aprovação da venda de parcela de participação de 10% na NTS – “…informa que o Conselho de Administração da companhia, em reunião realizada hoje, aprovou a venda de sua participação remanescente de 10% na Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) para a Nova Infraestrutura Gasodutos Participações S.A., empresa formada pelo Nova Infraestrutura Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (FIP), fundo de investimentos gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda. e pela Itaúsa S.A., atuais acionistas controladores da NTS. A assinatura do contrato de compra e venda e a conclusão da operação ocorrerão, de forma simultânea, nos próximos dias.”

Considerando a alta lucratividade da NTS, sua importância estratégica para a Petrobrás e o Brasil; considerando que a venda dos 90% da NTS em 2017 foi lesiva à Petrobrás e ao país, conforme estudos apontados pela AEPET; considerando que o TCC com o CADE é, como anteriormente afirmado por mim, altamente questionável em vários aspectos, entre outras razões aqui não elencáveis, votei contra a venda dos 10% remanescentes da NTS.