Fatos sobre a contratação de embarcações e unidades de perfuração e produção

A Petrobrás anunciou, na véspera do feriado da Sexta-feira Santa, que pretende contratar 200 embarcações de apoio marítimo nos próximos quatro anos, para substituir contratos vigentes e incrementar a frota. Desse total, é prevista a construção de até 38 novas embarcações. “Os projetos que serão implementados pela Petrobras aquecerão a demanda da indústria offshore nacional”, diz a companhia.


É uma notícia entusiasmante, que nos faz pensar imediatamente na retomada da indústria naval brasileira e na geração de milhares de empregos. Mas o olhar um pouco mais atento às informações desconstrói parte desse otimismo e levanta algumas dúvidas.
No seu comunicado, a Petrobrás afirma que atualmente “conduz, considerando o cenário 2028+, seis processos de contratação de navios-plataforma do tipo FPSO (unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência, da sigla em inglês). Quatro são relacionados a afretamento (aluguel) de plataformas e dois são para unidades próprias da Petrobras, com demandas para construção de módulos no Brasil, atividade alinhada com a vocação da indústria offshore nacional.”
Só que essa informação não encontra materialidade com o que está descrito no “Plano Estratégico 24-28”, aprovado em novembro de 2023, amplamente divulgado e disponível no site da companhia para os próximos anos do quinquênio. O “PE” deixa bem claro que serão contratados quatro navios FPSO e todos afretados. A quinta e única embarcação própria é a operada pela Equinor, e não pela Petrobrás.
O Plano Estratégico da companhia estabelece 14 FPSOs adicionais no período de 2024 a 2028, sendo que 10 dessas unidades já estão contratadas. E as quatro da Petrobrás em contratação, no pré e pós-sal, são afretadas: Revit Albacora, Revit BRC/CRT, Seap 1 e Seap 2.
No quesito FPSO, a opção pelo afretamento foi incansavelmente questionada por mim e o presidente do Conselho de Administração durante as discussões sobre o “PE”, mas não conseguimos avançar nesse aspecto um milímetro.
Não obstante às argumentações da gestão da empresa sobre a vantajosidade financeira do afretamento, a meu ver questionável sob vários pontos de vista, na última reunião do Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (CSMS) recomendamos que a Responsabilidade Social da Petrobrás estenda a “due diligence” em direitos humanos, hoje restrita ao território nacional, para todos os contratos no exterior, especialmente nos estaleiros, onde sabemos, em muitos casos, que o custo da competitividade dos mesmos é lastreado na precarização das relações e condições de trabalho.
Sobre as embarcações de apoio e cabotagem a serem contratadas, o Sindmar (Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante) levantou importantes questionamentos que também precisam ser considerados.
A Petrobrás foi criada para cumprir uma missão importantíssima para com o Brasil: alavancar o desenvolvimento industrial, econômico, tecnológico e social do país. Resgatar essa missão é mais que nosso direito, é nosso dever.